CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 767
A petição inicial conterá a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação e deverá ser instruída com cópias das páginas que contenham os termos que serão ratificados, dos documentos de identificação do comandante e das testemunhas arroladas, do rol de tripulantes, do documento de registro da embarcação e, quando for o caso, do manifesto das cargas sinistradas e a qualificação de seus consignatários, traduzidos, quando for o caso, de forma livre para o português.

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Resumo Jurídico

Desistência da Ação: Quando o Autor Pode Mudar de Ideia e Seus Limites

O artigo 767 do Código de Processo Civil estabelece que o autor tem a liberdade de desistir da ação a qualquer momento, desde que não tenha sido realizada a citação da parte contrária. Essa é uma prerrogativa importante que permite ao autor repensar sua demanda e, por vezes, evitar custos e prolongamentos desnecessários.

O que significa desistir da ação?

Desistir da ação significa abandonar o processo judicial que foi iniciado. É como se o autor dissesse: "Eu não quero mais continuar com este processo". Essa decisão, quando tomada dentro dos limites legais, tem o condão de extinguir o processo sem que haja uma decisão sobre o mérito da questão. Ou seja, o juiz não analisará se o autor tinha razão ou não em sua pretensão.

Em que momento a desistência é permitida?

A grande limitação para a desistência é a citação da parte contrária. Enquanto o réu (a parte contra quem a ação foi proposta) não for formalmente chamado para se defender no processo, o autor pode desistir livremente.

Por que essa limitação é importante?

A citação marca o momento em que o réu passa a ter conhecimento oficial do processo e se torna parte nele. A partir da citação, o réu tem direitos e o processo ganha um contraditório que precisa ser respeitado. Permitir a desistência após a citação, sem a concordância do réu, seria prejudicial a ele, pois ele já teve gastos, tempo e energia dedicados à defesa.

E se o réu já foi citado?

Se o réu já foi citado, a desistência da ação só será possível se houver a concordância expressa do réu. Isso significa que o réu precisa ser consultado e manifestar, de forma clara e inequívoca, que não se opõe à desistência do autor. Caso o réu não concorde, o processo continuará normalmente.

O que acontece após a desistência?

Uma vez homologada (aprovada pelo juiz) a desistência, o processo é extinto. Isso significa que ele é arquivado e o autor não poderá mais discutir a mesma questão em um novo processo, salvo em casos excepcionais previstos em lei (como a ocorrência de um fato novo que justifique uma nova ação).

Em resumo:

O artigo 767 confere ao autor a prerrogativa de abandonar a ação judicial antes da citação do réu. Após a citação, a desistência só é permitida com o consentimento do réu, garantindo assim o respeito ao contraditório e aos direitos das partes. Essa regra visa equilibrar a liberdade do autor em iniciar um processo com a necessidade de proteger o réu de demandas desistidas após seu envolvimento formal na causa.